A todos os concílios, igrejas, pastores, Oficiais e Membros, irmãos em Cristo Jesus, o Senhor.
Graça a vós e paz da parte de Deus, nosso Pai, e do Filho, nosso Salvador e do Espírito Santo, nosso Consolador, em cujo nome vos exortamos quanto ao comportamento ético-cristão diante das oportunidades, dos desafios, dos dilemas e perigos hoje representados pela atividade e participação na vida política nacional.
Recebei, pois, irmãos no amor de Cristo, este pronunciamento e ponde-o em prática no âmbito da vossa vida e ação.
1) A IPB, consciente da sua herança judaico-cristã-reformada, tem um compromisso histórico e ideológico com a democracia, entendida como a participação direta do povo nos seus destinos através do voto, de apoiá-la e contribuir positivamente para o seu desenvolvimento no Brasil e no mundo.
2) A IPB, da mesma forma, tem um compromisso, fundamentado no amor ao próximo, (Lv 19.18) com a justiça social, com o bem estar do povo, com a eliminação da miséria e da pobreza, (Dt 15.4) com a igualdade dos homens em todos os lugares, níveis, situações, independentemente de sexo, idade, ou condição social individual. (Dt 16).
3) A IPB tem um compromisso com o desenvolvimento e a manutenção da paz entre os homens, a promoção da harmonia e da concórdia, tanto no seio da Igreja, como da comunidade nacional. (Mt 5.9).
4) Assim, a IPB consciente de seu tríplice compromisso e no desejo de contribuir para que eles sejam implementados na vida de seus concílios, igrejas, pastores e crentes, recomenda-lhes:
4.1) Orem incessantemente a Deus pelo processo político nacional, seus projetos e planos, bem como por todos aqueles que estão investidos de autoridade, atendendo desta forma a exortação do apóstolo Paulo em 1Tm 2.1-15.
4.2) Participem, como de direito em geral, da escolha de seus dirigentes, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais, fazendo jus à condição de eleitores e cidadãos da pátria, no exercício dos seus direitos constitucionais.
4.3) Aos concílios em geral, que evitem dar apoio ostensivos a Partidos Políticos, ou a candidatos a cargos eletivos exceto, neste caso, aqueles oriundos de igrejas Evangélicas, de reconhecida idoneidade moral e político-social.
4.4) Que se evite todo e qualquer apoio a candidatos reconhecidamente descompromissados com os ideais de democracia, justiça e paz propugnados pela nossa Igreja, que visam apenas o interesse pessoal, pactuam com os injustos e corruptos, aceitam subornos, negam justiça aos pobres (Is 5.18, 22-23), decretam leis injustas (Is 10.1) e se afastam da Palavra de Deus como “regra de fé e prática”.
4.5) Que se evite a cessão do templo, ou santuário, local de culto a Deus, para debates ou apresentações de cunho político, podendo as mesmas serem realizadas em suas dependências.
4.6) Que se evite propaganda política no âmbito interno da Igreja, do seu templo ou por seus órgãos e departamentos, exceto se mantidos democraticamente os direitos, a liberdade e o respeito aos contrários.
4.7) Que, em nenhuma circunstância, a Igreja, o Pastor, os concílios, ou Sociedades Domésticas aceitem favores de candidatos políticos que possam resultar em comprometimento de voto, que deve ser pessoal, direto e secreto” (Constituição Federal Art. 14).
5) A IPB, pois, reconhece como legítima a dignidade dos membros seus, incentiva a assumirem ‘uma cidadania responsável, como testemunhas de Cristo, nos sindicatos, nos partidos políticos, nos diretórios acadêmicos, nas fábricas, nos escritórios, nas cátedras, nas eleições e nos corpos administrativos, legislativos e judiciários do país’ (Pronunciamento de 1962, item X, 2), sempre pautada no respeito às instituições e a ordem legal. Reconhece ao mesmo tempo, que ‘nenhum sistema ideológico de interpretação da realidade social, seja em termos filosóficos, políticos ou econômicos pode ser aceito como infalível ou final (Ibid., item IX), mas que a ética cristã-social vivida no sentido da plenitude do Reino de Deus continua a ser a proposta mais significativa, satisfatória e profunda para o homem do nosso século e de nosso país.’”
(Extraído da decisão do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil SC – 1990 – DOC. CLII)